PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO O que é PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO ? Uma definição ampla de PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO foi formulada em uma reunião realizada em janeiro de 1998 em Wingspread, sede da Joyhnson Foundation, em Racine, estado de Wisconsin, com a participação de cientistas, advogados, legisladores e ambientalistas. A Declaração de Wingspread sobre o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO apresentada na íntegra no fim do presente informativo, resume o princípio da seguinte forma: "Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio-ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente." Dentre os principais elementos do Princípio figuram: a precaução diante de incertezas científicas; a exploração de alternativas a ações potencialmente prejudiciais; a transferência do "ônus da prova" aos proponentes de uma atividade e não às vítimas ou vítimas em potencial daquela atividade; e o uso de processos democráticos na adesão e observação do Princípio -- inclusive o direito público ao consentimento informado. "Precaução" tem algum significado especial? A mesma idéia de bom senso implícita em muitos ditados, tais como "Melhor prevenir do que remediar". E "incerteza científica"? Por que devemos agir antes que a ciência nos diga o que é nocivo e o que pode ser prejudicial? Às vezes, se esperarmos por comprovações, é tarde demais. Os padrões científicos para a demonstração de causa e efeito são muito elevados. Por exemplo, já havia a forte suspeita de que fumar provocava câncer do pulmão muito antes desta associação ter sido estabelecida de forma conclusiva, i.e., ter atendido aos padrões científicos de causa e efeito. Àquela altura, muitos fumantes já haviam morrido de câncer do pulmão. Mas muitos outros já haviam deixado de fumar, devido às crescentes evidências de que o fumo tinha ligação com o câncer de pulmão. Essas pessoas estavam exercendo judiciosamente a precaução, apesar de um certo grau de incerteza científica. Com frequência, um problema -- como uma casuística de câncer ou o aquecimento global -- é por demais amplo, tem causas por demais diversas ou efeitos que só surgem muito a longo prazo para ser explicitado através de experiências científicas que provariam suas causas e efeitos. É difícil levar tais problemas ao laboratório. Assim, temos que contar com observações, estudos de casos e previsões feitas com base no conhecimento atual. De acordo com o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃOquando evidências científicas razoáveis de qualquer tipo nos dão boas razões para acreditarmos que uma atividade, tecnologia ou substância possam ser nocivas, devemos agir no sentido de prevenir o mal. Se esperarmos sempre pela certeza científica, haverá gente sofrendo e morrendo, e os danos ao mundo natural podem ser irreversíveis. Por que precisamos do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO agora ?
Aqueles que elaboraram a Declaração de Wingspread e muitos
outros acreditam que os efeitos de atividades nocivas e
negligentes vêm-se acumulando ao longo dos anos. Acreditam que
os seres humanos e o resto do mundo natural têm uma capacidade
limitada de absorver e superar esses danos e que temos que ser
muito mais cuidadosos do que no passado.
Em alguns casos, até certo ponto, sim. Quando uma verba
federal é destinada a um projeto de porte, como a construção
de uma estrada em área florestal ou o desenvolvimento de
programas federais de resíduos, os planejadores devem produzir
um "relatório de impacto ao meio-ambiente", mostrando
como o projeto irá afetar a área. O público, então, tem o
direito de ajudar a determinar se o estudo foi minucioso, se
todas as alternativas foram consideradas. Isto é ação de
precaução. Muitas das nossas leis e práticas relativas a alimentos e medicamentos são muito mais voltadas para a precaução. Antes de um medicamento ser lançado no mercado, o fabricante deve comprovar sua segurança e eficácia. E a população deve ser informada dos riscos e efeitos colaterais antes de usá-lo.
Mas há algumas brechas importantes na legislação e no modo
como ela é observada. Se o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO fosse
universalmente aplicado, muitas substâncias tóxicas,
contaminantes e práticas negligentes nem seriam produzidas ou
usadas. O PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO focaliza a prevenção e não
a cura. Quais são as brechas nas legislações atuais?
Outra é o uso da "avaliação de riscos" a fim de determinar se uma substância ou prática deve ser regulamentada. Um dos problemas, neste caso, é que a faixa de riscos considerada é muito estreita -- geralmente, a morte, e, geralmente, de câncer. Outro problema é que aqueles que correrão o risco não são informados ou consultados. Por exemplo, as pessoas que moram perto de uma fábrica que emite substâncias tóxicas raramente são informadas ou consultadas a respeito dos riscos. Uma terceira brecha, correlata, é a "análise custo-benefício", que determina se os custos de uma lei valem os benefícios que ela traria. Geralmente, os custos de curto prazo da lei recebem mais peso do que os custos de longo prazo de um dano possível -- e é deixada ao público a tarefa de resolver os prejuízos. Da mesma forma, muitos acreditam ser virtualmente impossível quantificar os custos dos danos à população ou os benefícios de um meio-ambiente sadio.
O efeito dessas brechas é conceder o benefício da dúvida
aos produtos, tecnologias e a todas as atividades econômicas
novas ou já existentes, mesmo àquelas que, eventualmente,
demonstrem ser nocivas. As empresas, projetos, tecnologias e
substâncias, são, de fato, "inocentes até prova do
contrário". Enquanto isso, as populações e o
meio-ambiente assumem os riscos, muitas vezes, tornando-se as
vítimas. Estimulando a exploração de alternativas -- maneiras melhores, mais seguras e mais baratas de se fazer as coisas -- e o desenvolvimento de produtos e tecnologias "mais limpos". Às vezes, simplesmente diminuir a velocidade, a fim de se aprender mais sobre danos potenciais -- ou não fazer nada -- é a melhor alternativa. O Princípio serviria como um "quebra-molas" no desenvolvimento de tecnologias e empreendimentos. O Princípio transferiria o ônus da prova do público para os proponentes de uma nova tecnologia. Faria com que o público pudesse tomar conhecimento e interferir no desenvolvimento de tecnologias que apresentassem um potencial de risco. Os proponentes teriam que demonstrar, através de um processo aberto, que a tecnologia seria segura ou necessária e que não haveria alternativas melhores. O público teria voz ativa nessa determinação. Esta idéia é nova? O PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO foi introduzido na Europa na década de 80, tornando-se a base do acordo de 1987, que proíbe o lançamento de substâncias tóxicas persistentes no Mar do Norte. Ele consta da Convenção sobre a Biodiversidade. Um número cada vez maior de leis ambientais suecas e alemãs fundamenta-se no PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO Conferências internacionais sobre substâncias tóxicas persistentes e o buraco de ozônio constituiram fóruns para a promoção e debate do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO. Interpretações do Princípio variam, mas a Declaração de Wingspread é a primeira a definir os principais elementos que a compõem e a explicar seus fundamentos. Os países que adotarem o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO tornar-se-ão menos competitivos no mercado mundial? A proposta é progredir com mais cautela do que o fizemos antes. Algumas tecnologias talvez sejam trazidas ao mercado mais lentamente. Outras podem ser interrompidas ou gradualmente desativadas. Por outro lado, haverá muitos incentivos à criação de novas tecnologias que farão com que seja desnecessário produzir e usar substâncias e processos nocivos. Essas novas tecnologias trarão benefícios econômicos a longo prazo. Países que estão à frente de leis ambientais mais fortes e abrangentes, como a Alemanha e a Suécia, desenvolveram novas tecnologias mais limpas, apesar dos custos temporariamente mais elevados. Eles agora podem exportar essas tecnologias. Outros países correm o risco de serem deixados para trás, com instalações e tecnologias obsoletas tão poluentes que o público logo as reconhecerá como intoleráveis. Há sinais de que isso já está acontecendo. Será possível prevenir todos os efeitos colaterais negativos do progresso tecnológico? Os riscos fazem parte da vida. Mas é importante que as pessoas façam pressão em favor de alternativas menos prejudiciais, que exerçam seus direitos a um meio-ambiente limpo e benéfico à vida, e, quando expostas a riscos, que tenham conhecimento disso e que participem da decisão de aceitá-los ou não. Como o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO será implantado? O PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO deve ser o fundamento da reforma de leis e regulamentos ambientais e da criação de novas leis. É, basicamente, uma abordagem, um modo de pensar. Nos próximos anos, a precaução deve ser exercida, discutida e promovida em muitos níveis -- legislação, práticas industriais, ciência, opções de consumidores, educação, comunidades e escolas. A Declaração de Wingspread sobre o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO A emissão e uso de substâncias tóxicas, a exploração de recursos e as alterações físicas do meio-ambiente tiveram consequências involuntárias substantivas, que afetam a saúde humana e o meio-ambiente. São motivo de preocupação: o alto índice de deficiências de aprendizado, de asma, câncer, defeitos de nascença e extinção de espécies; as mudanças climáticas globais, o esgotamento do ozônio estratosférico e a contaminação mundial de substâncias tóxicas e materiais nucleares. Acreditamos que as atuais legislações ambientais e outras decisões, particularmente aquelas fundamentadas em avaliações de risco, não protegeram adequadamente a saúde humana e o meio-ambiente -- o sistema maior do qual os seres humanos são apenas uma parte. Acreditamos que há evidências prementes de que os danos a seres humanos e ao meio-ambiente mundial sejam de tal magnitude e gravidade que novos princípios para a condução das atividades humanas se fazem necessários. Embora tenhamos consciência de que as atividades humanas podem implicar em riscos, deve-se proceder com maiores cuidados do que se vem fazendo na história recente. Empresas, órgãos de governo, cientistas e outros indivíduos devem adotar uma abordagem de precaução em todos os empreendimentos humanos. Portanto, faz-se necessário implantar o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO quando uma atividade representa ameaças de danos à saúde humana ou ao meio-ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se as relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente. Neste contexto, ao proponente de uma atividade, e não ao público, deve caber o ônus da prova. O processo de aplicação do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO deve ser aberto, informado e democrático, com a participação das partes potencialmente afetadas. Deve também promover um exame de todo o espectro de alternativas, inclusive a da "não-ação". Participantes de Wingspread: Dr. Nicholas Ashford - M.I.T. - Instituto de Tecnologia de Massachusetts Katherine Barrett - British Columbia University Anita Bernstein - Chicago-Kent College of Law Dr. Robert Constanza - Universidade de Maryland Pat Costner - Greenpeace Dr. Carl Cranor - Universidade da Califórnia, Riverside Dr. Peter de Fur - Virginia Commonwealth University Gordon Durnil - Advogado Dr. Kenneth Geiser - Instituto de Redução do Uso de Tóxicos, Universidade de Massachusetts, Lowell Dr. Andrew Jordan - Centro para Pesquisa Social e Econômica do Meio-Ambiente Global Universidade de East Anglia, Reino Unido Andrew King - United Steelworkers of America, (Siderúrgicos Unidos da América, setor Canada), Toronto, Canada Dr. Frederick Kirschenmann- Agricultor Stephen Lester - Center for Health, Environment and Justice (Centro de Saúde, Meio-Ambiente e Justiça) Sue Marte - Union Institute Ddr. Michael M'Gonible - Universidade de Victoria, Columbia britânica, Canada Dr. Peter Montagua - Fundação de Pesquisa Ambiental Dr. John Peterson Myers - Fundação W. Alton Jones Dra. Mary O'Brien - Consultora ambiental Dr. David Ozonoff - Universidade de Boston Carolyn Raffensperger - Science and Environmental Health Network ( Rede de Ciência e Saúde Ambiental) Dr. Philip Regal - Universidade de Minnesota Hon. Pamela Resor - Massachusetts House of Representatives Florence Robinson - Rede Ambiental de Louisiana (Louisiana Environmental Network) Dr. Ted Schettler - Médico, Social Responsibility Ted Smith - Silicon Valley Toxics Coalition (Coalizão de Subs.Tóxicas Vale do Silício) Dr. Klaus-Richard Sperling- Inst. Alfred-Wegener, Hamburgo, Alemanha Dra. Sandra Steingraber - Escritora Diane Takvorian - Environmental Health Coalition (Coalizão de Saúde Ambiental) Joel Tickner - Universidade de Massachusetts, Lowell Dr. Konrad von Moltke - Dartmouth College Dr. Bo Wahistrom - KEMI (Inspetoria Química Nacional), Suécia Jackie Warledo - Indigenous Environmental Network
(Rede Ambiental Indígena) Voltar ao índice
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