PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO
Uma Maneira Sensata de Proteger a Saúde Pública e o Meio-Ambiente

The Precautionary Principle
A common sense way to protect Public Health and the Enviroment
preparado por: The Science and Environmental Health Network
tradução : Lucia A. Melim para Fundação Gaia

O que é PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO ?

Uma definição ampla de PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO foi formulada em uma reunião realizada em janeiro de 1998 em Wingspread, sede da Joyhnson Foundation, em Racine, estado de Wisconsin, com a participação de cientistas, advogados, legisladores e ambientalistas. A Declaração de Wingspread sobre o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO apresentada na íntegra no fim do presente informativo, resume o princípio da seguinte forma:

"Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio-ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente."

Dentre os principais elementos do Princípio figuram: a precaução diante de incertezas científicas; a exploração de alternativas a ações potencialmente prejudiciais; a transferência do "ônus da prova" aos proponentes de uma atividade e não às vítimas ou vítimas em potencial daquela atividade; e o uso de processos democráticos na adesão e observação do Princípio -- inclusive o direito público ao consentimento informado.

"Precaução" tem algum significado especial?

A mesma idéia de bom senso implícita em muitos ditados, tais como "Melhor prevenir do que remediar".

E "incerteza científica"? Por que devemos agir antes que a ciência nos diga o que é nocivo e o que pode ser prejudicial?

Às vezes, se esperarmos por comprovações, é tarde demais. Os padrões científicos para a demonstração de causa e efeito são muito elevados. Por exemplo, já havia a forte suspeita de que fumar provocava câncer do pulmão muito antes desta associação ter sido estabelecida de forma conclusiva, i.e., ter atendido aos padrões científicos de causa e efeito. Àquela altura, muitos fumantes já haviam morrido de câncer do pulmão. Mas muitos outros já haviam deixado de fumar, devido às crescentes evidências de que o fumo tinha ligação com o câncer de pulmão. Essas pessoas estavam exercendo judiciosamente a precaução, apesar de um certo grau de incerteza científica.

Com frequência, um problema -- como uma casuística de câncer ou o aquecimento global -- é por demais amplo, tem causas por demais diversas ou efeitos que só surgem muito a longo prazo para ser explicitado através de experiências científicas que provariam suas causas e efeitos. É difícil levar tais problemas ao laboratório. Assim, temos que contar com observações, estudos de casos e previsões feitas com base no conhecimento atual.

De acordo com o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃOquando evidências científicas razoáveis de qualquer tipo nos dão boas razões para acreditarmos que uma atividade, tecnologia ou substância possam ser nocivas, devemos agir no sentido de prevenir o mal. Se esperarmos sempre pela certeza científica, haverá gente sofrendo e morrendo, e os danos ao mundo natural podem ser irreversíveis.

Por que precisamos do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO agora ?

Aqueles que elaboraram a Declaração de Wingspread e muitos outros acreditam que os efeitos de atividades nocivas e negligentes vêm-se acumulando ao longo dos anos. Acreditam que os seres humanos e o resto do mundo natural têm uma capacidade limitada de absorver e superar esses danos e que temos que ser muito mais cuidadosos do que no passado.

Há inúmeros sinais de alerta que nos indicam que devemos agir com cautela. Alguns nos próprios seres humanos -- tais como índices mais elevados de deficiências de aprendizado, asma e certos tipos de câncer. Outros sinais de alerta são a extinção de plantas e espécies animais, o esgotamento do ozônio estratosférico, e a probabilidade de um aquecimento global. É difícil atribuir esses efeitos a causas claras e simples com precisão -- da mesma forma como é difícil prever com exatidão quais serão muitos desses efeitos. Mas o bom senso e muitas evidências científicas nos dizem que devemos ter cuidado e que todas as nossas ações têm consequências.


Temos muitas leis ambientais. Já não estaríamos exercendo a precaução?

Em alguns casos, até certo ponto, sim. Quando uma verba federal é destinada a um projeto de porte, como a construção de uma estrada em área florestal ou o desenvolvimento de programas federais de resíduos, os planejadores devem produzir um "relatório de impacto ao meio-ambiente", mostrando como o projeto irá afetar a área. O público, então, tem o direito de ajudar a determinar se o estudo foi minucioso, se todas as alternativas foram consideradas. Isto é ação de precaução.

Mas a maior parte das legislações ambientais, como o Clean Air Act, o Clean Water Act e a Superfund Law visa a limpeza da poluição e o controle de sua emissão no meio-ambiente. São leis que regulam as substâncias tóxicas ao serem emitidas, ao invés de já limitarem o seu uso ou produção no começo.

Essas leis serviram a uma importante finalidade: deram-nos ar, água e terra mais limpos. Mas apóiam-se no pressuposto de que os seres humanos e ecossistemas podem absorver uma determinada quantidade de contaminação sem serem lesados. Estamos agora descobrindo o quanto é difícil saber quê níveis de contaminação seriam seguros, se é que tais níveis existem.

Muitas das nossas leis e práticas relativas a alimentos e medicamentos são muito mais voltadas para a precaução. Antes de um medicamento ser lançado no mercado, o fabricante deve comprovar sua segurança e eficácia. E a população deve ser informada dos riscos e efeitos colaterais antes de usá-lo.

Mas há algumas brechas importantes na legislação e no modo como ela é observada. Se o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO fosse universalmente aplicado, muitas substâncias tóxicas, contaminantes e práticas negligentes nem seriam produzidas ou usadas. O PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO focaliza a prevenção e não a cura.

Quais são as brechas nas legislações atuais?

Uma delas é o uso da "certeza científica" como uma norma, conforme mencionado acima. Supomos, com frequência, que se algo não puder ser comprovado cientificamente, não é verdadeiro. A falta de certeza é usada para justificar a continuidade do uso de uma substância ou tecnologia nocivas.

Outra é o uso da "avaliação de riscos" a fim de determinar se uma substância ou prática deve ser regulamentada. Um dos problemas, neste caso, é que a faixa de riscos considerada é muito estreita -- geralmente, a morte, e, geralmente, de câncer. Outro problema é que aqueles que correrão o risco não são informados ou consultados. Por exemplo, as pessoas que moram perto de uma fábrica que emite substâncias tóxicas raramente são informadas ou consultadas a respeito dos riscos.

Uma terceira brecha, correlata, é a "análise custo-benefício", que determina se os custos de uma lei valem os benefícios que ela traria. Geralmente, os custos de curto prazo da lei recebem mais peso do que os custos de longo prazo de um dano possível -- e é deixada ao público a tarefa de resolver os prejuízos. Da mesma forma, muitos acreditam ser virtualmente impossível quantificar os custos dos danos à população ou os benefícios de um meio-ambiente sadio.

O efeito dessas brechas é conceder o benefício da dúvida aos produtos, tecnologias e a todas as atividades econômicas novas ou já existentes, mesmo àquelas que, eventualmente, demonstrem ser nocivas. As empresas, projetos, tecnologias e substâncias, são, de fato, "inocentes até prova do contrário". Enquanto isso, as populações e o meio-ambiente assumem os riscos, muitas vezes, tornando-se as vítimas.

Como o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO mudaria tudo isso sem fazer a economia estancar?

Estimulando a exploração de alternativas -- maneiras melhores, mais seguras e mais baratas de se fazer as coisas -- e o desenvolvimento de produtos e tecnologias "mais limpos". Às vezes, simplesmente diminuir a velocidade, a fim de se aprender mais sobre danos potenciais -- ou não fazer nada -- é a melhor alternativa. O Princípio serviria como um "quebra-molas" no desenvolvimento de tecnologias e empreendimentos.

O Princípio transferiria o ônus da prova do público para os proponentes de uma nova tecnologia. Faria com que o público pudesse tomar conhecimento e interferir no desenvolvimento de tecnologias que apresentassem um potencial de risco. Os proponentes teriam que demonstrar, através de um processo aberto, que a tecnologia seria segura ou necessária e que não haveria alternativas melhores. O público teria voz ativa nessa determinação.

Esta idéia é nova?

O PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO foi introduzido na Europa na década de 80, tornando-se a base do acordo de 1987, que proíbe o lançamento de substâncias tóxicas persistentes no Mar do Norte. Ele consta da Convenção sobre a Biodiversidade. Um número cada vez maior de leis ambientais suecas e alemãs fundamenta-se no PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO Conferências internacionais sobre substâncias tóxicas persistentes e o buraco de ozônio constituiram fóruns para a promoção e debate do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO.

Interpretações do Princípio variam, mas a Declaração de Wingspread é a primeira a definir os principais elementos que a compõem e a explicar seus fundamentos.

Os países que adotarem o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO tornar-se-ão menos competitivos no mercado mundial?

A proposta é progredir com mais cautela do que o fizemos antes. Algumas tecnologias talvez sejam trazidas ao mercado mais lentamente. Outras podem ser interrompidas ou gradualmente desativadas. Por outro lado, haverá muitos incentivos à criação de novas tecnologias que farão com que seja desnecessário produzir e usar substâncias e processos nocivos. Essas novas tecnologias trarão benefícios econômicos a longo prazo.

Países que estão à frente de leis ambientais mais fortes e abrangentes, como a Alemanha e a Suécia, desenvolveram novas tecnologias mais limpas, apesar dos custos temporariamente mais elevados. Eles agora podem exportar essas tecnologias. Outros países correm o risco de serem deixados para trás, com instalações e tecnologias obsoletas tão poluentes que o público logo as reconhecerá como intoleráveis. Há sinais de que isso já está acontecendo.

Será possível prevenir todos os efeitos colaterais negativos do progresso tecnológico?

Os riscos fazem parte da vida. Mas é importante que as pessoas façam pressão em favor de alternativas menos prejudiciais, que exerçam seus direitos a um meio-ambiente limpo e benéfico à vida, e, quando expostas a riscos, que tenham conhecimento disso e que participem da decisão de aceitá-los ou não.

Como o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO será implantado?

O PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO deve ser o fundamento da reforma de leis e regulamentos ambientais e da criação de novas leis. É, basicamente, uma abordagem, um modo de pensar. Nos próximos anos, a precaução deve ser exercida, discutida e promovida em muitos níveis -- legislação, práticas industriais, ciência, opções de consumidores, educação, comunidades e escolas.

A Declaração de Wingspread sobre o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO

A emissão e uso de substâncias tóxicas, a exploração de recursos e as alterações físicas do meio-ambiente tiveram consequências involuntárias substantivas, que afetam a saúde humana e o meio-ambiente. São motivo de preocupação: o alto índice de deficiências de aprendizado, de asma, câncer, defeitos de nascença e extinção de espécies; as mudanças climáticas globais, o esgotamento do ozônio estratosférico e a contaminação mundial de substâncias tóxicas e materiais nucleares.

Acreditamos que as atuais legislações ambientais e outras decisões, particularmente aquelas fundamentadas em avaliações de risco, não protegeram adequadamente a saúde humana e o meio-ambiente -- o sistema maior do qual os seres humanos são apenas uma parte.

Acreditamos que há evidências prementes de que os danos a seres humanos e ao meio-ambiente mundial sejam de tal magnitude e gravidade que novos princípios para a condução das atividades humanas se fazem necessários.

Embora tenhamos consciência de que as atividades humanas podem implicar em riscos, deve-se proceder com maiores cuidados do que se vem fazendo na história recente. Empresas, órgãos de governo, cientistas e outros indivíduos devem adotar uma abordagem de precaução em todos os empreendimentos humanos.

Portanto, faz-se necessário implantar o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO quando uma atividade representa ameaças de danos à saúde humana ou ao meio-ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se as relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente.

Neste contexto, ao proponente de uma atividade, e não ao público, deve caber o ônus da prova.

O processo de aplicação do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO deve ser aberto, informado e democrático, com a participação das partes potencialmente afetadas. Deve também promover um exame de todo o espectro de alternativas, inclusive a da "não-ação".

Participantes de Wingspread:

Dr. Nicholas Ashford - M.I.T. - Instituto de Tecnologia de

Massachusetts

Katherine Barrett - British Columbia University

Anita Bernstein - Chicago-Kent College of Law

Dr. Robert Constanza - Universidade de Maryland

Pat Costner - Greenpeace

Dr. Carl Cranor - Universidade da Califórnia, Riverside

Dr. Peter de Fur - Virginia Commonwealth University

Gordon Durnil - Advogado

Dr. Kenneth Geiser - Instituto de Redução do Uso de Tóxicos, Universidade de Massachusetts, Lowell

Dr. Andrew Jordan - Centro para Pesquisa Social e Econômica do Meio-Ambiente Global Universidade de East Anglia, Reino Unido

Andrew King - United Steelworkers of America,

(Siderúrgicos Unidos da América, setor Canada), Toronto, Canada

Dr. Frederick Kirschenmann- Agricultor

Stephen Lester - Center for Health, Environment and Justice

(Centro de Saúde, Meio-Ambiente e Justiça)

Sue Marte - Union Institute

Ddr. Michael M'Gonible - Universidade de Victoria, Columbia britânica, Canada

Dr. Peter Montagua - Fundação de Pesquisa Ambiental

Dr. John Peterson Myers - Fundação W. Alton Jones

Dra. Mary O'Brien - Consultora ambiental

Dr. David Ozonoff - Universidade de Boston

Carolyn Raffensperger - Science and Environmental Health Network ( Rede de Ciência e Saúde Ambiental)

Dr. Philip Regal - Universidade de Minnesota

Hon. Pamela Resor - Massachusetts House of Representatives

Florence Robinson - Rede Ambiental de Louisiana

(Louisiana Environmental Network)

Dr. Ted Schettler - Médico, Social Responsibility

Ted Smith - Silicon Valley Toxics Coalition

(Coalizão de Subs.Tóxicas Vale do Silício)

Dr. Klaus-Richard Sperling- Inst. Alfred-Wegener, Hamburgo, Alemanha

Dra. Sandra Steingraber - Escritora

Diane Takvorian - Environmental Health Coalition

(Coalizão de Saúde Ambiental)

Joel Tickner - Universidade de Massachusetts, Lowell

Dr. Konrad von Moltke - Dartmouth College

Dr. Bo Wahistrom - KEMI (Inspetoria Química Nacional), Suécia

Jackie Warledo - Indigenous Environmental Network

(Rede Ambiental Indígena)

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