Repassando Nota Técnica da
Emater/RS sobre o Projeto de Lei Nº 154/2014 sobre localização dos depósitos de
Agrotóxicos no RS
A EMATER/RS manifesta sua preocupação em relação ao conteúdo do Projeto de Lei
154/2014, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa do RS, que dispõe sobre a localização dos depósitos dos
estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores de agrotóxicos.
Não é a primeira vez que um projeto com esse teor é apresentado no parlamento
gaúcho.
Desta vez, inclusive, o PL citado não prevê distâncias mínimas, mas
permite que depósitos de agrotóxicos sejam instalados em zonas urbanas, rurais
ou industriais, sem observar qualquer distância de outros estabelecimentos,
sejam residenciais ou comerciais. Em seu Art. 2.º, o PL afirma: “os
estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores que armazenarem produtos
agrotóxicos poderão instalar-se e/ou operar, independentemente da distância de
residências, em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais, em
consonância com o Plano Diretor do Município e demais leis municipais de
parcelamento do solo urbano ou do Estatuto da Cidade”.
É sabido que agrotóxicos possuem substâncias voláteis, ou seja, tal argumento
ignora o direito dos proprietários vizinhos de não serem contaminados por tais
substâncias. Há uma falsa ideia de que o critério de distância mínima de 30
metros de residências causa transtorno às pequenas revendas. No entanto, a
própria FEPAM informa que 95% das licenças emitidas, para depósitos de
agrotóxicos hoje existentes, são para pequenos depósitos, sendo que 77% são para
depósitos de porte mínimo (menores de 100m²). Ou seja, tal justificativa para o
PL não procede.
É importante dizer que trata-se de agrotóxicos, portanto de venenos.
Armazená-los em áreas residenciais, sem qualquer preocupação com distâncias
mínimas, gera riscos de contaminação, seja pelas substâncias voláteis emitidas,
seja pela fumaça tóxica em caso de incêndio, e, até mesmo por derramamento em
caso de acidentes quando do transporte dos mesmos. Os agrotóxicos podem ser
absorvidos através das vias dérmica, gastrointestinal e respiratória e podem
gerar quadros de intoxicação aguda, subaguda e crônica. Tais riscos à saúde
pública não devem ser ignorados pelos legisladores.
Também é preciso lembrar que a ANVISA classifica os agrotóxicos de acordo com o
risco à saúde humana, incluindo produtos que são reconhecidos como Extremamente
Tóxicos ao ser humano (Classe toxicológica I), os quais emitem substâncias
voláteis colocando em risco a saúde das pessoas que estão nas imediações.
Assim, pelas razões expostas, a EMATER-RS manifesta-se contrária ao Projeto de
Lei nº 154/2014, reforçando o Parecer Técnico da FEPAM que trata desse tema.
Consideramos que o Projeto de Lei em questão, além de contrariar os critérios de
licenciamento ambiental vigentes no estado para instalação de depósitos de
agrotóxicos, é uma ameaça à saúde pública e não resguarda os interesses da
coletividade, por isso defendemos o seu imediato arquivamento.
Porto Alegre, agosto de 2014.
Gervásio Paulus
Diretor Técnico da EMATER-RS